Quando um contribuinte não cumpre as suas obrigações fiscais, as Finanças podem penhorar os seus bens e colocá-los à venda. Com as receitas obtidas, as dívidas do contribuinte ficam automaticamente saldadas através da venda de bens penhorados. Por sua vez, um potencial comprador pode adquirir um bem penhorado a um excelente preço. Saiba como.
Como funciona a compra e venda de bens penhorados?
Se se encontra numa situação de dívida fiscal e lhe interessa explorar a venda de bens penhorados como possível solução para o problema, poderá fazê-lo online. Comece por ver que bens é possível colocar em penhora. Por outro lado, se for do seu interesse comprar bens penhorados, dirija-se ao site da Autoridade Tributária e verifique o tipo de bens penhorados à venda no momento, desde imóveis, viaturas, material informático, móveis, estabelecimentos comerciais, participações sociais em sociedades, roupa, calçado, etc.
Como negociar a venda de bens penhorados?
Existem três modalidades de compra e venda de bens em penhora:
a) Por carta fechada: é o tradicional leilão. O interessado efetua uma licitação de forma secreta e, depois numa determinada data fixada, as Finanças verificam todas as licitações realizadas. Ganha quem tiver feito a mais elevada.
b) Por negociação particular: aqui a negociação é feita individualmente, extrajudicialmente, através de um mediador devidamente autorizado na compra e venda de bens. Para proceder à entrega da candidatura de seleção de mediadores a venda em negociação particular, deverá preencher o formulário, na opção “mediadores/candidatura”.
c) Leilão eletrónico: num processo exclusivamente online, as ofertas são realizadas por meio de licitação, onde cada interessado em comprar coloca um determinado valor para os bens. Encerrado o leilão, fica com o bem aquele que oferece um valor maior.
Cuidados a ter durante a compra e venda de bens penhorados
É importante ter alguns cuidados para evitar que algo de errado possa ocorrer, garantindo que a compra de bens penhorados seja o mais segura possível.
Muitas vezes, os imóveis alvo de penhora não estão disponíveis na sua totalidade. Imagine por exemplo que um casal adquiriu uma casa em conjunto e depois se separou, decidindo-se que cada elemento do casal tem direito a 50% do imóvel; se apenas um dos elementos do casal não cumprir as obrigações fiscais, as Finanças podem penhorar os seus 50% da propriedade. Tenha muita atenção a estas situações, pois é vulgar ser apenas uma parcela do bem que está a ser penhorado e não a sua totalidade. Poderá ainda haver outros proprietários coadunados a outras parcelas. Convém sempre analisar e validar com cuidado quais as condições da venda inerentes ao bem penhorado que pretende adquirir.
Se a sua licitação acabar por ser a proposta mais alta, fica obrigado a pagar esse valor durante o prazo de 15 dias. No entanto, se o bem penhorado tiver um valor superior a 51 mil euros, o prazo poderá ser alargado, sem nunca descurar o facto de o comprador ter que pagar o valor mínimo de 1/3 do total nos primeiros 15 dias.
Deve fazer uma vistoria prévia antes de proceder à aquisição do bem penhorado, de preferência mesmo antes de apresentar qualquer proposta. E, no caso de optar por adquiri-lo, deverá verificar novamente as condições do mesmo no momento da transição para a sua propriedade.
Não deverá apresentar propostas em valores excedentes aquando do processo de licitação apenas “para salvaguardar” o bem, pois a apresentação de uma determinada proposta conduz automaticamente à obrigação de cumprimento.
Veja também: