Colocar vidros escurecidos num carro pode trazer inúmeras vantagens. Alguns modelos podem ser equipados com vidros tintados de série, mas sobretudo nos modelos mais antigos, os proprietários acabam por recorrer a soluções “after market” para ficar com os vidros escurecidos.
Os vidros escurecidos têm uma leque variado de vantagens, quer do ponto de vista funcional, garantindo uma maior segurança, comodidade, privacidade e conforto na condução, quer do ponto de vista estético, tornando o look de um carro bastante mais desportivo e exclusivo.
Porém, torna-se crucial que antes de avançar para a colocação dos vidros escurecidos no seu carro, conhecer primeiramente a legislação em vigor sobre esta matéria.
Fique atualizado face à legislação sobre os vidros escurecidos e conheça as várias adendas à lei que têm sido realizadas ao longo dos anos e até que ponto ou circunstâncias é permitido escurecer os vidros do seu automóvel.
Vidros escurecidos: o que diz a lei sobre a sua utilização
Os vidros escurecidos resultam da aplicação de uma película de laminação de vidros que permite aumentar a resistência do vidro até mais sete vezes.
Esta película protege o interior do carro dos raios ultravioletas, ao mesmo tempo que diminui o calor no interior, aumenta a privacidade, reduz o encandeamento, oferecem segurança e uma maior resistência em caso de acidentes.
Ao mesmo tempo, os vidros escurecidos acabam por isolar os raios UV prevenindo o desgaste do interior dos materiais do habitáculo do seu automóvel.
Nos termos do Decreto-Lei nº 392/2007, de 27 de Dezembro, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 193/2009, de 17 de Agosto, é possível afirmar que qualquer condutor pode optar pela alteração de vidros comuns por vidros escurecidos, desde que:
- A alteração seja aprovada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT);
- A alteração seja feita por uma empresa que tenha Certificado de Aplicação;
- As películas sejam homologadas;
- Os vidros passem por uma data de testes de ensaio;
- Cumpram com os termos de afixação, que excluem alguns veículos;
- Respeitem o fator de transmissão luminosa definido por lei
Vantagens do uso de vidros escurecidos
Proteção solar e menor desgaste do interior
Os vidros escurecidos protegem o condutor dos raios solares e protegem igualmente o próprio interior do carro.
Ao impedirem a entrada dos raios, os vidros fumados evitam, principalmente, o desgaste dos estofos e do painel de instrumentos. Estes, com os longos ciclos de exposição solar, tendem a ficar com o material desgastado, mudança de pigmento de alguns plásticos e as propriedades físicas dos materiais a bordo.
Diminuição do calor e economia no combustível
Enquanto protegem o carro e auxiliam a visão periférica do condutor, os vidros fumados conseguem igualmente garantir que o interior do carro não alcance temperaturas demasiado elevadas.
Desta forma, o condutor irá recorrer menos ao uso do ar condicionado, o que favorece uma economia de combustível considerável, especialmente no verão.
Maior privacidade
É comum ver vidros escurecidos nos veículos das celebridades e o motivo é óbvio: um carro equipado com estes vidros consegue preservar mais privacidade.
Ao mesmo tempo, garante ao condutor comum um ambiente a bordo mais isolado do mundo exterior para um estilo de condução mais cómodo.
Aumento de segurança
É também recorrente ver carros com vidros escurecidos em países onde a ocorrência de assaltos é mais elevada.
Ao bloquearem a visibilidade para o interior dos veículos, estes vidros podem, de certa forma, desencorajar os criminosos em praticar o assalto ou furto.
Acréscimo da resistência do vidro
Por outro lado, o aumento da espessura torna-os mais resistentes à quebra. Em caso de acidentes de causas naturais ou de colisão, estes tendem suster uma maior resistência ao choque.
Assim sendo, em caso de acidentes, os estilhaços resultantes da quebra dos vidros não serão projetados sobre o condutor nem dos passageiros, minimizando os ferimentos de quem está a bordo.
Melhorias estéticas
Com o passar dos anos, os carros com vidros escurecidos têm vindo a tornar-se um fator atrativo, sendo que muitos condutores de carros desportivos ou modificados, optam por fazer esta troca, por forma a estilizar e melhorar o aspeto visual dos mesmos.
Ter vidros escurecidos e obedecer às leis
De acordo com o Artigo 16º do Decreto-Lei nº392/2007 em vigor, os vidros escurecidos devem ser submetidos a ensaios.
Tipos de ensaios
- As amostras de vidro, com a película afixada do lado interior, devem ser submetidas ao ensaio de fragmentação e ao ensaio de resistência ao fogo, de acordo com o disposto no Regulamento nº 43 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.
- Deve ser realizado um ensaio de medição relativamente ao fator de transmissão entre os ensaios a efetuar nas amostras de vidros, de modo a poder ser determinado qual o grupo de categoria a que corresponde a marca de homologação nacional, nos termos do despacho a que se refere o artigo 21º.
Homologação
Depois de passarem nos ensaios de fragmentação e de resistência ao fogo, as películas terão que conter uma marca que confirme a sua homologação. Esta marca deve ser exposta em local legível, de acordo com o Artigo 21º do Decreto-Lei nº392/2007 de 27 de dezembro.
Marca de homologação
- As películas devem conter marca de homologação, a definir por despacho do presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
- A marca referida no número anterior deve ser claramente legível e indelével quando a película esteja afixada no vidro.
- As marcas de homologação concedidas por outros Estados-membros constituem prova suficiente da homologação válida de um tipo de película noutro Estado membro, reconhecida como equivalente à homologação nacional.
Note que esta transformação das características do veículo obriga ao seu averbamento no certificado de matrícula, após aprovação em inspeção extraordinária em centro da categoria B. A taxa é de 150€.
Tanto o processo de homologação nacional como o processo de reconhecimento de marcas de homologações obtidas pelos diferentes Estados membros estão previstos na Deliberação do IMTT n.º 1017/2008, publicada em 8 de abril.
Consulte a lista de películas cuja homologação é reconhecida pelo IMT aqui.
Fixação
Quanto à fixação das películas, é o Decreto-Lei nº 193/2009 de 17 de agosto, a adenda ao Decreto-Lei nº392/2007 que discerne.
Segundo este, é admitida a possibilidade de afixação de películas coloridas nos vidros das janelas dos automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias, que passem nos ensaios supracitados e sejam devidamente homologados. Salvo exceções ditadas pelo Artigo 12º.
Âmbito
- O presente capítulo aplica-se às películas plásticas coloridas não homologadas conjuntamente com os vidros e destinadas a serem aplicadas no lado interior de vidros homologados, em todas as janelas dos automóveis das categorias M1 e N1.
- O disposto no presente capítulo não se aplica:
- a) Às películas plásticas afixadas nos vidros de veículos pertencentes às forças de segurança e de autoridades judiciais;
- b) Às películas plásticas afixadas nos vidros correspondentes à caixa de carga dos automóveis ligeiros de mercadorias;
- c) Às películas plásticas afixadas nos vidros correspondentes à célula sanitária das ambulâncias.
Visibilidade
Aquando da inspeção periódica, serão verificadas diversas situações. Entre elas, a existência de bolhas de ar nas películas ou o facto das mesmas se estarem a descolar.
Se algum dos casos estiver a acontecer, o utilizador poderá ter que remover as películas, pelo comprometimento da sua visibilidade.
Fator de transmissão
De acordo com a informação já facultada, é permitido que todos os vidros do seu carro sejam escurecidos. Porém, há alguns detalhes a ter em conta, nomeadamente a percentagem de opacidade, como nos diz o Decreto-Lei nº 193/2009 de 17 de agosto.
O para-brisas não pode apresentar uma opacidade superior a 25%, sendo que os vidros das portas da frente não podem ultrapassar os 30%. Quanto aos vidros traseiros, não há limitação de opacidade das películas.
O capítulo III do referido Regulamento determina que todas as películas aplicadas nos vidros dos automóveis das categorias M1 e N1 sejam homologadas e o fator de transmissão luminosa não seja inferior a 75% para os para-brisas e a 70% no caso dos vidros não destinados a para-brisas, à frente do pilar B.
No entanto, por razões operacionais, os veículos pertencentes às forças de segurança e às autoridades judiciais necessitam, frequentemente, de afixar películas com fatores de transmissão luminosa inferiores ao permitido.
Estas informações complementam-se com o Artigo 24º do Decreto-Lei n.º 392/2007 de 27 de dezembro.