O visto de curta duração é um documento que autoriza a entrada de um cidadão num país que não o da sua nacionalidade. Qualquer visto é temporário, mas o visto de curta duração, tal como o nome indica, concede um período curto de estadia de um cidadão estrangeiro num determinado país.
Normalmente, as condições de atribuição de um visto de curta duração variam consoante a legislação própria de cada país. Certo é que, se procura uma nova oportunidade profissional num país estrangeiro, pode ser necessário obter este visto para organizar a sua estadia enquanto não tem autorização para estar permanentemente nesse local.
Visto de curta duração: como o obter
Em Portugal o visto de curta duração é sobretudo concedido para fins de turismo. No nosso país o visto de curta duração é o tipo de visto mais frequentemente concedido, e serve para autorizar a entrada em território português a um cidadão estrangeiro para fins que não coincidam com os atribuídos aos restantes tipos de vistos.
O visto de curta duração serve normalmente para satisfazer determinados fins como os de turismo, de visita, ou para acompanhamento de familiares que detenham um visto de estadia temporária. Pode ser utilizado como forma de ultimar detalhes essenciais ao seu estabelecimento no país de destino como profissional, pois, como sabemos, mudar de país implica não apenas mudar de trabalho, como também assegurar condições de conforto para si e para a sua família, se for o caso.
Qual a duração do visto de curta duração atribuído em Portugal?
O visto de curta duração em Portugal obedece a um prazo de validade de um ano, e pode servir para uma ou mais entradas no país. No entanto, a duração de cada estadia não deve ultrapassar três meses em cada semestre. Em cada período de 3 meses ou menos por semestre, pode aproveitar para tratar de aspetos como:
– marcar uma entrevista pessoal com um ou mais potenciais empregadores;
– assinar o seu contrato de trabalho e fornecer documentação adicional ao empregador;
– procurar casa e contratualizar os serviços de luz, água, gás e internet;
– encontrar uma escola para os seus filhos e fazer as respetivas matrículas;
– procurar um carro novo ou levar o seu para o país de destino.
Como solicitar um visto nos postos de fronteira?
O visto de curta duração também pode ser concedido nos postos de fronteira, a título excepcional, a cidadãos estrangeiros que não tenham tido a possibilidade de o solicitar previamente às autoridades competentes.
Nestes casos, têm de se fazer acompanhar por um documento de viagem válido que viabilize a passagem da fronteira; que tenham assegurados alguns meios de subsistência (alimentação e alojamento) durante a estadia atribuída pelo visto; não estejam indicados no Sistema de Informação Schengen ou não constem na lista nacional de pessoas não admissíveis; que não constituam uma ameaça para a ordem pública, para a segurança nacional ou para as relações internacionais de um Estado membro da União Europeia; e ainda que tenha garantida a viagem para o país de origem ou para o país de destino, assim como a respetiva admissão. Para estes vistos, a duração é limitada a 15 dias.
Vistos de curta duração para a Europa
A pensar em quem pretende trabalhar num país que pertença ao espaço Schengen, do qual fazem parte vinte e seis países da União Europeia, existe o denominado “visto de curta duração Schengen”, válido apenas para uma entrada em qualquer país pertencente ao espaço Schengen, com duração máxima de três meses por cada semestre. No entanto, existem seis países da União Europeia que não fazem parte do espaço Schengen, pelo que parar entrar num deles terá que pedir um visto de curta duração. São eles a Bulgária, o Chipre, a Roménia, a Irlanda, o Reino Unido e a Croácia.
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