Share the post "Viver e trabalhar no interior: conheça os apoios disponíveis"
Se está a pensar em trocar a agitação diária da cidade pela paz do campo, é importante que fique a par dos apoios para viver e trabalhar no interior.
A verdade é que podem ser vários os fatores que contribuem para uma decisão como esta: desde a procura por um custo de vida mais baixo à vontade de oferecer maior qualidade de vida à família.
Para bastantes portugueses, a decisão de mudar das zonas mais costeiras para o interior começou a ser consolidada na sequência da pandemia. A vontade de habitar zonas com menor densidade demográfica parece ter aumentado consideravelmente.
Por isso, se esta também é uma opção para si, conheça alguns incentivos e apoios para viver e trabalhar no interior que podem ajudar a tomar uma decisão definitiva.
3 apoios para viver e trabalhar no interior
Quantas vezes já pensou em mudar de vida? Sair das grandes cidade e mudar-se para um local mais calmo, sem a azáfama habitual parece um cenário bastante apelativo para muitos. E com os apoios para viver e trabalhar no interior que existem hoje em dia, o processo torna-se muito mais simples.
Um preconceito que parece estar a desaparecer é o facto de que ir viver para o interior do país já não significar mudar-se para lugares inabitáveis do território nacional.
Recorde-se que o interior do país representa a maior parte do território português: englobam 165 municípios e mais 73 freguesias de outros 21 municípios, tal como pode consultar na Portaria n.º 208/2017.
Na verdade, o conceito de interior está mais relacionado com uma baixa concentração demográfica do que propriamente com a localização geográfica em si. Assim, para o ajudar na sua decisão, listamos todos os incentivos e apoios para viver e trabalhar no interior.
Emprego Interior MAIS
O Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para um Interior Sustentável é uma medida do programa Trabalhar no Interior, que funciona como um incentivo à fixação de pessoas nos territórios do interior do país.
De um modo geral, trata-se de um apoio financeiro criado pelo IEFP, IP e destina-se a trabalhadores que celebrem contratos de trabalho por conta de outrem (com contrato a tempo inteiro e duração mínima superior a um ano), que criem o seu próprio emprego ou constituam o seu próprio negócio.
Para que consiga ter uma noção, o apoio financeiro pode chegar aos 4.800 euros, dividindo-se em três partes: o próprio apoio financeiro, a majoração do apoio e ainda o apoio complementar de mudança.
Ficou interessado? Na página do IEFP poderá encontrar mais informações sobre as candidaturas, prazos, condições de atribuição do apoio e muito mais.
Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho
Outro dos apoios para viver e trabalhar no interior é o Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho.
Trata-se de um apoio financeiro que se destina aos desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego, cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica – temporária ou definitivamente.
No fundo, existem duas modalidades de apoio:
- Apoio à mobilidade temporária: para contratos de trabalho com duração superior a 1 mês e cujo local de trabalho seja a, pelo menos, 50 quilómetros da residência do desempregado;
- Apoio à mobilidade permanente: para contratos de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou a criação do próprio emprego, que implique a mudança de residência. Relativamente ao local de trabalho, este deverá ficar a, pelo menos, 100 quilómetros da anterior residência do desempregado.
O valor do apoio propriamente dito é o seguinte:
- No caso do apoio à mobilidade temporária, recebe 50% do IAS (221,60 euros ) por mês de duração do contrato de trabalho, até ao máximo de 6 meses;
- No caso do apoio à mobilidade permanente, recebe um montante correspondente a 3 IAS (1.329,60 euros), uma comparticipação nos custos da viagem para a nova residência e uma comparticipação nos custos de transporte de bens para a nova residência no valor de 443,20 euros (valor do IAS).
Incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no Interior
Trata-se de um conjunto de incentivos que podem ser atribuídos aos funcionários públicos que queiram mudar-se para territórios de baixa densidade populacional, de forma temporária ou definitiva.
De um modo geral, são os trabalhadores da função pública em situação excecional de mobilidade (artigos 93º e 98º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) ou em regime de teletrabalho quem pode aceder a este tipo de incentivos.
Para além disto, os incentivos podem ainda ter natureza pecuniária ou não pecuniária. Ou seja, será atribuída uma compensação financeira de carácter temporário, fixada em portaria.
Além do apoio financeiro, os funcionários públicos que optem por se mudar para o interior recebem ainda os seguintes incentivos:
- Garantia de transferência escolar dos filhos de qualquer dos cônjuges ou de pessoa com quem viva em união de facto, nos termos regulamentarmente previstos;
- Direito a dispensa de serviço, até cinco dias úteis, no período imediatamente anterior ou posterior ao início de funções no posto de trabalho, sendo considerado como prestação efetiva de serviço;
- Aumento da duração do período de férias, em dois dias;
- Gozo de 11 dias úteis consecutivos do período de férias a que legalmente tem direito, em simultâneo com o cônjuge ou a pessoa com quem vive em união de facto, nos termos legalmente previstos;
- No caso de o trabalhador ser beneficiário de abono de família ou de subsídio de parentalidade, terá um apoio específico dirigido às jovens famílias com filhos.
Benefícios no IRS
Sabia que mudar-se para o interior pode trazer-lhe alguns benefícios no IRS? De facto, a dedução de arrendamento de imóveis aumenta para os 1.000 euros, assim como a dedução de despesas de formação e educação. Vejamos:
- Dedução de arrendamento de imóveis: se mudar para o interior e arrendar uma casa, beneficia de um aumento do teto máximo na dedução com arrendamento de imóveis – para os 1.000 euros – desde que seja habitação permanente, durante 3 anos. Ou seja, pode deduzir 15% do valor gasto em rendas, até a um limite de 1 000 euros;
- Dedução de despesas de formação e educação: os estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino localizados no interior do país ou nas Regiões Autónomas, beneficiam de um aumento do limite das deduções nas despesas de educação e formação (também para os 1.000 euros), desde que a diferença seja relativa a despesas de arrendamento.