O ruído vindo da vizinhança é, para muitas pessoas, sinónimo de falta de descanso e e de conflitos. A verdade é que, embora existam regras sobre as horas em que se pode fazer barulho, nem sempre são cumpridas. Afinal, qual é o período em que o silêncio deve ser respeitado?
Antes de reclamar, é importante perceber o que diz a Lei do Ruído e em que circunstâncias pode fazer valer os seus direitos.
Se não tem conseguido descansar devido a obras na vizinhança, saiba que só podem ter lugar nos dias úteis, entre as 8 e as 20 horas. Ou seja, só em caso de força maior (por exemplo, a reparação urgente de um telhado) é que estes trabalhos podem ser feitos ao fim de semana ou durante a noite.
Já o barulho dos vizinhos tem de respeitar limites horários. Entre as 23h e as 7h não se pode perturbar o descanso alheio. Se o ruído for proveniente de um estabelecimento, este pode mesmo vir a ser encerrado. Há, no entanto, algumas exceções, mas que precisam da devida autorização.
Para conhecer os seus direitos e saber a quem recorrer caso tenha de reclamar por causa do ruído, leia este artigo do Saldo Positivo e fique esclarecido.
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