Em férias ou em trabalho, sempre que marcar uma viagem e tiver a infelicidade de ver o seu voo atrasado, não deixe de reclamar os seus direitos. Tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento.
Estas regras aplicam-se sempre que o atraso for de duas horas ou mais, no caso de viagens até 1500 quilómetros; três horas ou mais, se forem viagens com mais de 1500 quilómetros dentro do Espaço Económico Europeu; três horas ou mais, para viagens entre 1500 e 3500 km que envolvam aeroportos fora de um país do EEE.
Nestes casos em particular, tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original se o voo atrasar, pelo menos, cinco horas, e decidir não viajar.
Agora, se chegar ao destino final com um atraso de 3 horas ou mais, tem direito a uma indemnização entre 250€ e 600€. Excetuam-se os casos em que a companhia aérea consiga provar que o atraso foi causado por circunstâncias extraordinárias (tempestade, greve, por exemplo).
Para reclamar, deve contactar em primeiro lugar a transportadora aérea do seu voo. Se não ficar satisfeito com a resposta, pode reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu. No caso português a entidade responsável é a ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil.
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