As eleições legislativas portuguesas de 2025 estão agendadas para o dia 18 de maio, um momento crucial para a definição do futuro político do país. E se prevê não conseguir cumprir o seu dever cívico nesse dia, pode optar elo voto antecipado.
Com a queda do Executivo liderado por Luís Montenegro, o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa decidiu-se pela convocação de novo ato eleitoral.
Assim, os portugueses são de novo chamados às urnas para elegerem os 2300 deputados da Assembleia da República e, consequentemente, o novo Governo.
Por isso, aara facilitar a participação dos eleitores que, por diversos motivos, não possam comparecer a 18 de maio, a legislação portuguesa prevê diferentes modalidades de voto antecipado.
Voto antecipado em mobilidade
Todos os eleitores recenseados em território nacional têm a possibilidade de votar antecipadamente em mobilidade. Este voto realiza-se no domingo anterior ao dia das eleições, ou seja, a 11 de maio de 2025.
Para exercer este direito, é necessário manifestar a intenção entre 4 e 8 de maio, através da plataforma eletrónica disponibilizada pela administração eleitoral ou por via postal.
Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas, permitindo ao eleitor escolher onde pretende votar.
Voto antecipado para doentes internados e presos
Eleitores que, no dia da eleição, se encontrem internados em estabelecimentos hospitalares ou detidos em estabelecimentos prisionais, sem privação dos seus direitos políticos, podem requerer o voto antecipado
O pedido deve ser efetuado entre 14 e 28 de abril de 2025, através da plataforma eletrónica ou por via postal, dirigido à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
É necessário anexar um documento comprovativo do impedimento, emitido pelo médico responsável ou pela direção do estabelecimento prisional.
Voto antecipado para eleitores no estrangeiro
Eleitores recenseados em Portugal que, por razões profissionais ou de saúde, se encontrem deslocados no estrangeiro durante o período eleitoral, podem votar antecipadamente nas representações diplomáticas, consulares ou delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. A votação decorre entre 6 e 8 de maio de 2025.
Procedimentos e requisitos
Para qualquer uma das modalidades de voto antecipado, é fundamental cumprir os prazos estabelecidos e fornecer a documentação necessária.
A inscrição deve ser realizada através da plataforma eletrónica específica ou por via postal, conforme indicado. Mais informações e os formulários necessários estão disponíveis no Portal do Eleitor.
A participação ativa dos cidadãos é essencial para a legitimidade e representatividade do próximo governo.
Se prevê que não poderá votar no dia 18 de maio, considere as opções de voto antecipado disponíveis e assegure o exercício do seu direito de voto.