Olga Teixeira
Olga Teixeira
07 Jan, 2021 - 18:00

Mapa de risco Covid-19: saiba quais as regras no seu concelho

Olga Teixeira

Saiba onde está o seu concelho no mapa de risco da COVID-19 e quais as regras em vigor durante o atual estado de emergência.

zonas de risco

As zonas de risco têm em conta o número de casos de COVID-19 em cada concelho nos últimos 14 dias. Mais casos implicam medidas mais apertadas para controlar o contágio da doença.

A situação epidemiológica, ou seja, a incidência de COVID-19, não é igual em todo o país e basta olhar para o mapa de risco divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para perceber que, em alguns pontos, a situação é mais preocupante.

Assim, o Governo decidiu implementar medidas diferentes, adequando as restrições ao nível de risco existente em cada concelho. No entanto, o agravamento da situação no início de 2021 faz com que as limitações se estendam praticamente a todo o país.

Para conhecer a situação no local onde reside ou trabalha, consulte mais adiante as listas de concelhos por nível de risco.

Como se definem os níveis de risco?

Para definir as zonas de risco foi aplicado o indicador da incidência cumulativa usado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC), ou seja, o número de novos casos por 100 mil habitantes a cada 14 dias.

Quanto maior for o número de casos, maior será o risco de contágio naquele concelho. Existem, assim, quatro níveis de risco:

  • Extremamente elevado: mais de 960 casos por 100 mil habitantes;
  • Muito elevado: entre 480 e 959 casos;
  • Elevado: entre 240 e 479 casos;
  • Moderado: menos de 240 casos;

Ao abrigo de mais um estado de emergência, o mapa de risco da COVID-19 foi atualizado a 7 de janeiro. Na mesma data foi também publicada a nova lista de concelhos em risco moderado, elevado, muito elevado ou extremo.

O que é obrigatório em todo o país?

Independentemente das zonas de risco, há medidas que se aplicam em todo o território continental. É o caso das que estão relacionadas com o uso da máscara, distanciamento físico, lotação dos espaços abertos ao público, ajuntamentos e consumo de álcool na via pública, ou teletrabalho, por exemplo.

O último decreto que renova o estado de emergência, mantêm, no essencial, as mesmas regras dos anteriores, para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado.

Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, foi determinada a proibição de circulação entre concelhos e o recolher obrigatório a partir das 13h00. A proibição de circulação entre concelhos aplica-se ainda aos concelhos com nível de risco moderado.

No entanto, e dado o aumento do número de casos após a época festiva, é provável que sejam anunciadas medidas mais restritivas em meados de janeiro.

Concelhos de risco extremamente elevado

Estes concelhos ultrapassam os 960 casos por 100 mil habitantes em 14 dias. São os locais onde a situação é mais preocupante.

Ver lista de concelhos de risco extremamente elevado

Aguiar da Beira
Alcácer do Sal
Alcochete
Anadia
Ansião
Armamar
Barcelos
Borba
Boticas
Celorico da Beira
Crato
Cuba
Elvas
Esposende
Ferreira do Zêzere
Figueiró dos Vinhos
Fornos de Algodres
Gavião
Guarda
Idanha-a-Nova
Lamego
Mação
Macedo de Cavaleiros
Mangualde
Mêda
Mértola
Miranda do Douro
Mogadouro
Moimenta da Beira
Montalegre
Mora
Mourão
Murtosa
Nisa
Oliveira do Hospital
Penamacor
Peso da Régua
Pinhel
Ponte da Barca
Portel
Póvoa de Lanhoso
Póvoa de Varzim
São João da Pesqueira
Tábua
Tabuaço
Tavira
Torres Novas
Trancoso
Vendas Novas
Viana do Alentejo
Vidigueira
Vila do Conde
Vila Nova de Paiva
Vila Nova de Poiares
Vila Verde
Vimioso

Medidas em vigor

Além de restrições à circulação, os horários de funcionamento de lojas e serviços são reduzidos aos fins de semana. Assim, as medidas para os concelhos de risco extremamente elevado são as seguintes:

  • proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro;
  • recolher obrigatório das 23h às 5h durante os dias de semana;
  • recolher obrigatório das 13h às 5h aos sábados e domingos;
  • encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h;
  • fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • encerramento do comércio a partir 22h nos dias de semana (salvo restaurantes e equipamentos culturais que podem fechar às 22h30).

No que diz respeito ao encerramento do comércio às 13h durante os fins de semana, há algumas exceções. É o caso das lojas de produtos alimentares, naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, com uma área inferior a 200 metros quadrados e com porta diretamente para a rua.

Os restaurantes também podem funcionar depois deste horário mas apenas para entregas ao domicílio ou take away. Bombas de gasolina, clínicas e consultórios são outros dos estabelecimentos que podem manter portas abertas depois da uma da tarde.

Recorde-se ainda que a estas medidas acrescem as de âmbito nacional. Consulte na íntegra as medidas para os concelhos de risco extremamente elevado.

Concelhos de risco muito elevado

Nestes concelhos o número de casos é superior a 480 e inferior a 960 por 100 mil habitantes. Inclui as cidades de Lisboa e Porto, bem como alguns concelhos das respetivas áreas metropolitanas.

Ver lista de concelhos de risco muito elevado

Águeda
Alandroal
Albergaria-a-Velha
Albufeira
Alcanena
Alcobaça
Alfândega da Fé
Alijó
Almada
Almodôvar
Alpiarça
Alter do Chão
Alvaiázere
Alvito
Amadora
Amarante
Amares
Arcos de Valdevez
Arganil
Arouca
Arraiolos
Arruda dos Vinhos
Avis
Barreiro
Batalha
Beja
Benavente
Braga
Bragança
Cabeceiras de Basto
Caldas da Rainha
Caminha
Cantanhede
Carregal do Sal
Cascais
Castelo Branco
Castro Daire
Celorico de Basto
Chaves
Coimbra
Condeixa-a-Nova
Constância
Entroncamento
Estarreja
Estremoz
Évora
Fafe
Faro
Felgueiras
Figueira de Castelo Rodrigo
Fronteira
Fundão
Góis
Gondomar
Guimarães
Ílhavo
Leiria
Lisboa
Loures
Mafra
Marco de Canaveses
Marinha Grande
Marvão
Matosinhos
Mealhada
Melgaço
Mira
Miranda do Corvo
Moita
Mondim de Basto
Montemor-o-Novo
Montijo
Mortágua
Murça
Nelas
Óbidos
Odivelas
Oeiras
Oliveira de Azeméis
Oliveira de Frades
Oliveira do Bairro
Ourém
Ourique
Ovar
Palmela
Pedrógão Grande
Penacova
Penalva do Castelo
Penela
Peniche
Pombal
Porto
Porto de Mós
Redondo
Reguengos de Monsaraz
Ribeira de Pena
Rio Maior
Santa Comba Dão
Santa Maria da Feira
Santa Marta de Penaguião
Santarém
Santo Tirso
São João da Madeira
Sátão
Seixal
Sertã
Sesimbra
Setúbal
Sever do Vouga
Sobral de Monte Agraço
Soure
Sousel
Tarouca
Terras de Bouro
Tomar
Tondela
Torres Vedras
Trofa
Valongo
Viana do Castelo
Vieira do Minho
Vila Flor
Vila Franca de Xira
Vila Nova da Barquinha
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
Vila Pouca de Aguiar
Vila Real
Vila Real de Santo António
Viseu
Vizela
Vouzela

Medidas em vigor

Estas zonas de risco têm as mesmas restrições impostas para os concelhos de risco extremamente elevado. Ou seja, apesar de existirem menos casos, o risco de contágio não diminui, pelo que as regras no que respeita à circulação e a horários são bastante apertadas. A saber:

  • proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro;
  • recolher obrigatório das 23h às 5h durante os dias de semana;
  • recolher obrigatório das 13h às 5h aos sábados e domingos;
  • encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h;
  • fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • encerramento do comércio a partir 22h nos dias de semana (com exceção dos restaurantes que podem fechar às 22h30).

A estas medidas acrescem as de âmbito nacional. Consulte todas as medidas para os concelhos de risco muito elevado.

Concelhos de risco elevado

As zonas de risco elevado são aquelas onde existe entre 240 e 479 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

+ Ver lista de concelhos de risco elevado

Abrantes
Alenquer
Aljustrel
Almeirim
Aveiro
Azambuja
Baião
Belmonte
Bombarral
Cadaval
Campo Maior
Cartaxo
Castelo de Paiva
Castro Marim
Castro Verde
Chamusca
Cinfães
Covilhã
Espinho
Figueira da Foz
Golegã
Gouveia
Grândola
Lagos
Loulé
Lourinhã
Lousã
Lousada
Maia
Mesão Frio
Mirandela
Monção
Monforte
Montemor-o-Velho
Moura
Nazaré
Oleiros
Olhão
Paços de Ferreira
Paredes
Paredes de Coura
Penafiel
Penedono
Ponte de Lima
Ponte de Sor
Portalegre
Portimão
Sabrosa
Sabugal
Salvaterra de Magos
São Brás de Alportel
São Pedro do Sul
Seia
Serpa
Silves
Sintra
Vagos
Vale de Cambra
Valença
Valpaços
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Foz Côa
Vila Velha de Ródão
Vila Viçosa
Vinhais

Medidas em vigor

Nos concelhos de risco elevado as medidas passam a ser as mesmas que vigoram nos locais de risco muito e extremamente elevado.

  • proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro;
  • recolher obrigatório das 13h às 5h no fim de semana de 9 e 10 de janeiro;
  • recolher obrigatório das 23h às 5h durante os dias de semana;
  • fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
  • encerramento do comércio a partir 22h (salvo restaurantes que podem fechar às 22h30).

Para além destas, devem ainda ser respeitadas as restantes medidas de âmbito nacional. Consulte todas as medidas para os concelhos de risco elevado.

Concelhos de risco moderado

As zonas de risco moderado são aquelas onde existem menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Ou seja, a situação é menos grave, pelo que as medidas de contenção da pandemia são as menos pesadas.

+ Lista de concelhos de risco moderado

Alcoutim
Aljezur
Almeida
Arronches
Barrancos
Carrazeda de Ansiães
Castanheira de Pêra
Castelo de Vide
Coruche
Ferreira do Alentejo
Freixo de Espada à Cinta
Lagoa
Manteigas
Monchique
Odemira
Pampilhosa da Serra
Proença-a-Nova
Resende
Santiago do Cacém
Sardoal
Sernancelhe
Sines
Torre de Moncorvo
Vila de Rei
Vila do Bispo

Medidas em vigor

Nos concelhos de risco moderado não há recolher obrigatório nem nos dias úteis nem aos fins-de-semana e feriados. Além disso, o comércio pode encerrar entre as 20h00 e as 23h e os restaurantes podem admitir clientes até à meia-noite e fechar à 01h.

No entanto, a proibição de circulação entre concelhos está em vigor também nas zonas de risco moderado. A medida aplica-se entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro.

De resto, aplicam-se todas as restantes medidas decorrentes do estado de emergência, como o uso obrigatório da máscara na rua e nos locais de trabalho, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em qualquer loja a partir das 20h00, ou ainda a obrigatoriedade do teletrabalho sempre que a atividade em causa o permita, entre outras. Veja aqui todas as medidas em vigor para concelhos de risco moderado.

Fontes

Veja também