Share the post "Mapa de risco Covid-19: saiba quais as regras no seu concelho"
As zonas de risco têm em conta o número de casos de COVID-19 em cada concelho nos últimos 14 dias. Mais casos implicam medidas mais apertadas para controlar o contágio da doença.
A situação epidemiológica, ou seja, a incidência de COVID-19, não é igual em todo o país e basta olhar para o mapa de risco divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para perceber que, em alguns pontos, a situação é mais preocupante.
Assim, o Governo decidiu implementar medidas diferentes, adequando as restrições ao nível de risco existente em cada concelho. No entanto, o agravamento da situação no início de 2021 faz com que as limitações se estendam praticamente a todo o país.
Para conhecer a situação no local onde reside ou trabalha, consulte mais adiante as listas de concelhos por nível de risco.
Como se definem os níveis de risco?
Para definir as zonas de risco foi aplicado o indicador da incidência cumulativa usado pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC), ou seja, o número de novos casos por 100 mil habitantes a cada 14 dias.
Quanto maior for o número de casos, maior será o risco de contágio naquele concelho. Existem, assim, quatro níveis de risco:
- Extremamente elevado: mais de 960 casos por 100 mil habitantes;
- Muito elevado: entre 480 e 959 casos;
- Elevado: entre 240 e 479 casos;
- Moderado: menos de 240 casos;
Ao abrigo de mais um estado de emergência, o mapa de risco da COVID-19 foi atualizado a 7 de janeiro. Na mesma data foi também publicada a nova lista de concelhos em risco moderado, elevado, muito elevado ou extremo.
O que é obrigatório em todo o país?
Independentemente das zonas de risco, há medidas que se aplicam em todo o território continental. É o caso das que estão relacionadas com o uso da máscara, distanciamento físico, lotação dos espaços abertos ao público, ajuntamentos e consumo de álcool na via pública, ou teletrabalho, por exemplo.
O último decreto que renova o estado de emergência, mantêm, no essencial, as mesmas regras dos anteriores, para os concelhos de risco muito elevado e extremo, que passam a aplicar-se também aos concelhos de risco elevado.
Para estes três níveis, nos dias 9 e 10 de janeiro, foi determinada a proibição de circulação entre concelhos e o recolher obrigatório a partir das 13h00. A proibição de circulação entre concelhos aplica-se ainda aos concelhos com nível de risco moderado.
No entanto, e dado o aumento do número de casos após a época festiva, é provável que sejam anunciadas medidas mais restritivas em meados de janeiro.
Concelhos de risco extremamente elevado
Estes concelhos ultrapassam os 960 casos por 100 mil habitantes em 14 dias. São os locais onde a situação é mais preocupante.
Aguiar da Beira |
Alcácer do Sal |
Alcochete |
Anadia |
Ansião |
Armamar |
Barcelos |
Borba |
Boticas |
Celorico da Beira |
Crato |
Cuba |
Elvas |
Esposende |
Ferreira do Zêzere |
Figueiró dos Vinhos |
Fornos de Algodres |
Gavião |
Guarda |
Idanha-a-Nova |
Lamego |
Mação |
Macedo de Cavaleiros |
Mangualde |
Mêda |
Mértola |
Miranda do Douro |
Mogadouro |
Moimenta da Beira |
Montalegre |
Mora |
Mourão |
Murtosa |
Nisa |
Oliveira do Hospital |
Penamacor |
Peso da Régua |
Pinhel |
Ponte da Barca |
Portel |
Póvoa de Lanhoso |
Póvoa de Varzim |
São João da Pesqueira |
Tábua |
Tabuaço |
Tavira |
Torres Novas |
Trancoso |
Vendas Novas |
Viana do Alentejo |
Vidigueira |
Vila do Conde |
Vila Nova de Paiva |
Vila Nova de Poiares |
Vila Verde |
Vimioso |
Medidas em vigor
Além de restrições à circulação, os horários de funcionamento de lojas e serviços são reduzidos aos fins de semana. Assim, as medidas para os concelhos de risco extremamente elevado são as seguintes:
- proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro;
- recolher obrigatório das 23h às 5h durante os dias de semana;
- recolher obrigatório das 13h às 5h aos sábados e domingos;
- encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h;
- fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- encerramento do comércio a partir 22h nos dias de semana (salvo restaurantes e equipamentos culturais que podem fechar às 22h30).
No que diz respeito ao encerramento do comércio às 13h durante os fins de semana, há algumas exceções. É o caso das lojas de produtos alimentares, naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, com uma área inferior a 200 metros quadrados e com porta diretamente para a rua.
Os restaurantes também podem funcionar depois deste horário mas apenas para entregas ao domicílio ou take away. Bombas de gasolina, clínicas e consultórios são outros dos estabelecimentos que podem manter portas abertas depois da uma da tarde.
Recorde-se ainda que a estas medidas acrescem as de âmbito nacional. Consulte na íntegra as medidas para os concelhos de risco extremamente elevado.
Concelhos de risco muito elevado
Nestes concelhos o número de casos é superior a 480 e inferior a 960 por 100 mil habitantes. Inclui as cidades de Lisboa e Porto, bem como alguns concelhos das respetivas áreas metropolitanas.
Águeda |
Alandroal |
Albergaria-a-Velha |
Albufeira |
Alcanena |
Alcobaça |
Alfândega da Fé |
Alijó |
Almada |
Almodôvar |
Alpiarça |
Alter do Chão |
Alvaiázere |
Alvito |
Amadora |
Amarante |
Amares |
Arcos de Valdevez |
Arganil |
Arouca |
Arraiolos |
Arruda dos Vinhos |
Avis |
Barreiro |
Batalha |
Beja |
Benavente |
Braga |
Bragança |
Cabeceiras de Basto |
Caldas da Rainha |
Caminha |
Cantanhede |
Carregal do Sal |
Cascais |
Castelo Branco |
Castro Daire |
Celorico de Basto |
Chaves |
Coimbra |
Condeixa-a-Nova |
Constância |
Entroncamento |
Estarreja |
Estremoz |
Évora |
Fafe |
Faro |
Felgueiras |
Figueira de Castelo Rodrigo |
Fronteira |
Fundão |
Góis |
Gondomar |
Guimarães |
Ílhavo |
Leiria |
Lisboa |
Loures |
Mafra |
Marco de Canaveses |
Marinha Grande |
Marvão |
Matosinhos |
Mealhada |
Melgaço |
Mira |
Miranda do Corvo |
Moita |
Mondim de Basto |
Montemor-o-Novo |
Montijo |
Mortágua |
Murça |
Nelas |
Óbidos |
Odivelas |
Oeiras |
Oliveira de Azeméis |
Oliveira de Frades |
Oliveira do Bairro |
Ourém |
Ourique |
Ovar |
Palmela |
Pedrógão Grande |
Penacova |
Penalva do Castelo |
Penela |
Peniche |
Pombal |
Porto |
Porto de Mós |
Redondo |
Reguengos de Monsaraz |
Ribeira de Pena |
Rio Maior |
Santa Comba Dão |
Santa Maria da Feira |
Santa Marta de Penaguião |
Santarém |
Santo Tirso |
São João da Madeira |
Sátão |
Seixal |
Sertã |
Sesimbra |
Setúbal |
Sever do Vouga |
Sobral de Monte Agraço |
Soure |
Sousel |
Tarouca |
Terras de Bouro |
Tomar |
Tondela |
Torres Vedras |
Trofa |
Valongo |
Viana do Castelo |
Vieira do Minho |
Vila Flor |
Vila Franca de Xira |
Vila Nova da Barquinha |
Vila Nova de Famalicão |
Vila Nova de Gaia |
Vila Pouca de Aguiar |
Vila Real |
Vila Real de Santo António |
Viseu |
Vizela |
Vouzela |
Medidas em vigor
Estas zonas de risco têm as mesmas restrições impostas para os concelhos de risco extremamente elevado. Ou seja, apesar de existirem menos casos, o risco de contágio não diminui, pelo que as regras no que respeita à circulação e a horários são bastante apertadas. A saber:
- proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro;
- recolher obrigatório das 23h às 5h durante os dias de semana;
- recolher obrigatório das 13h às 5h aos sábados e domingos;
- encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h;
- fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- encerramento do comércio a partir 22h nos dias de semana (com exceção dos restaurantes que podem fechar às 22h30).
A estas medidas acrescem as de âmbito nacional. Consulte todas as medidas para os concelhos de risco muito elevado.
Concelhos de risco elevado
As zonas de risco elevado são aquelas onde existe entre 240 e 479 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Abrantes |
Alenquer |
Aljustrel |
Almeirim |
Aveiro |
Azambuja |
Baião |
Belmonte |
Bombarral |
Cadaval |
Campo Maior |
Cartaxo |
Castelo de Paiva |
Castro Marim |
Castro Verde |
Chamusca |
Cinfães |
Covilhã |
Espinho |
Figueira da Foz |
Golegã |
Gouveia |
Grândola |
Lagos |
Loulé |
Lourinhã |
Lousã |
Lousada |
Maia |
Mesão Frio |
Mirandela |
Monção |
Monforte |
Montemor-o-Velho |
Moura |
Nazaré |
Oleiros |
Olhão |
Paços de Ferreira |
Paredes |
Paredes de Coura |
Penafiel |
Penedono |
Ponte de Lima |
Ponte de Sor |
Portalegre |
Portimão |
Sabrosa |
Sabugal |
Salvaterra de Magos |
São Brás de Alportel |
São Pedro do Sul |
Seia |
Serpa |
Silves |
Sintra |
Vagos |
Vale de Cambra |
Valença |
Valpaços |
Vila Nova de Cerveira |
Vila Nova de Foz Côa |
Vila Velha de Ródão |
Vila Viçosa |
Vinhais |
Medidas em vigor
Nos concelhos de risco elevado as medidas passam a ser as mesmas que vigoram nos locais de risco muito e extremamente elevado.
- proibição de circulação entre concelhos entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro;
- recolher obrigatório das 13h às 5h no fim de semana de 9 e 10 de janeiro;
- recolher obrigatório das 23h às 5h durante os dias de semana;
- fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
- uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
- encerramento do comércio a partir 22h (salvo restaurantes que podem fechar às 22h30).
Para além destas, devem ainda ser respeitadas as restantes medidas de âmbito nacional. Consulte todas as medidas para os concelhos de risco elevado.
Concelhos de risco moderado
As zonas de risco moderado são aquelas onde existem menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Ou seja, a situação é menos grave, pelo que as medidas de contenção da pandemia são as menos pesadas.
Alcoutim |
Aljezur |
Almeida |
Arronches |
Barrancos |
Carrazeda de Ansiães |
Castanheira de Pêra |
Castelo de Vide |
Coruche |
Ferreira do Alentejo |
Freixo de Espada à Cinta |
Lagoa |
Manteigas |
Monchique |
Odemira |
Pampilhosa da Serra |
Proença-a-Nova |
Resende |
Santiago do Cacém |
Sardoal |
Sernancelhe |
Sines |
Torre de Moncorvo |
Vila de Rei |
Vila do Bispo |
Medidas em vigor
Nos concelhos de risco moderado não há recolher obrigatório nem nos dias úteis nem aos fins-de-semana e feriados. Além disso, o comércio pode encerrar entre as 20h00 e as 23h e os restaurantes podem admitir clientes até à meia-noite e fechar à 01h.
No entanto, a proibição de circulação entre concelhos está em vigor também nas zonas de risco moderado. A medida aplica-se entre as 23h00 do dia 8 de janeiro e as 05h00 do dia 11 de janeiro.
De resto, aplicam-se todas as restantes medidas decorrentes do estado de emergência, como o uso obrigatório da máscara na rua e nos locais de trabalho, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em qualquer loja a partir das 20h00, ou ainda a obrigatoriedade do teletrabalho sempre que a atividade em causa o permita, entre outras. Veja aqui todas as medidas em vigor para concelhos de risco moderado.
- Governo de Portugal: Lista de Concelhos – nível de risco
- Governo de Portugal: Renovação do Estado de Emergência – 8 janeiro
- Governo de Portugal: Medidas COVID19 Âmbito Nacional
- Governo de Portugal: Medidas COVID19 Concelhos Risco Elevado
- Governo de Portugal: Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de janeiro de 2021
- Diário da República Eletrónico: Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 Renova a declaração do estado de emergência