Catarina Milheiro
Catarina Milheiro
09 Out, 2023 - 15:06

Partilha de pratos e sobremesas? Sim, a cobrança pode acontecer

Catarina Milheiro

Costuma partilhar um prato quando come fora? Saiba que poderá ser cobrada uma taxa adicional. Conheça as novas regras na restauração.

Há novos “direitos” concedidos aos restaurantes e similares em Portugal. Dentro das novas regras na restauração está uma que pode gerar polémica: os estabelecimentos podem, a gora, recusar a partilha de pratos e cobrarem por esse serviço adicional. Costuma partilhar a sobremesa, por exemplo? Pode ser cobrado por isto. Ou, até, proibido de fazê-lo.

Sim, leu bem. De acordo com o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração, divulgado pelo Governo e elaborado pela Direção-Geral do Consumidor e pela Associação de Hotelaria, Restauração e Similares em Portugal, os estabelecimentos de restauração podem mesmo recusar a partilha de pratos ou doses.

No documento partilhado pelo Governo, pode mesmo ler-se que “não existindo uma norma específica reguladora desta matérias, e apesar de não ser a melhor prática, os estabelecimentos têm a liberdade de recusar a partilha, bem como cobrar por esse serviço adicional (pelo uso de pratos, talheres e respetiva lavagem), desde que essa informação se encontre afixada em local acessível e visível e conste na lista de preços”.

Ainda assim, o guia refere que “tradicionalmente, os estabelecimentos permitem que dois ou mais clientes possam partilhar uma dose ou um prato, sendo esta uma boa prática comercial”.

Saiba tudo sobre as mudanças que podem ocorrer quando for comer fora de casa a partir de agora.

Novas regras na restauração

As novas regras na restauração surgem no “Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração”, que tem como objetivo dar resposta e esclarecer as dúvidas constantes dos consumidores e agentes económicos.

Fazem parte do guia, já disponível na internet, 25 recomendações – e a partilha de pratos nos restaurantes é apenas um dos temas abordados. Conheça mais a fundo esta e outras das orientações mais questionadas.

Partilha de pratos ou doses: taxa adicional

Desde cobrar a quem pede uma colher para dividir a sobremesa, cobrar a quem pede para aquecer um folhado ou até a quem pede gelo, há mudanças que promete algum impacto para os clientes dos restaurantes portugueses.

A verdade é que muitos de nós já verificamos a existência deste tipo de cobranças em alguns estabelecimentos, que as justificam com os custos acrescidos que têm. Falamos de ligarem uma torradeira para prensar um croissant ou uma fatia de pizza e taxarem o cliente por esta razão.

Há quem considere estas regras abusivas. No entanto, são já vários os estabelecimentos que as estão a aplicar nas faturas. E com o aparecimento do novo Guia, a cobrança pela partilha de pratos ou doses pode mesmo ser recusada ou cobrada com uma taxa extra.

Ainda assim, saiba que a mesma deve estar afixada num local visível e acessível para que o consumidor não seja apanhado desprevenido.

Sugestão de gorjeta nas faturas

Para além das questões associadas à partilha de pratos, há também uma discussão sobre as gorjetas. E há, inclusivamente, alguns restaurantes em Portugal que já estão a incluir uma sugestão de gorjeta nas próprias faturas.

Ainda assim, o Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração refere que cabe ao cliente decidir se e quanto deseja dar de gorjeta. Além disto não é considerada uma boa prática incluir essa sugestão no recibo ou até na lista de preços.

Informação de consumo mínimo obrigatório visível

No que diz respeito à exigência de consumo mínimo ou despesa mínima obrigatória, esta é uma prática permitida apenas nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas com salas ou espaços destinados a dança ou espetáculo.

Para além disto, saiba que essa informação deve estar afixada em local visível e de destaque, próximo à entrada do estabelecimento de forma a que seja também visível do exterior.

Copos de água podem ser cobrados ou recusados?

Muito se debate sobre a questão de os copos de água serem recusados ou cobrados nos mais diversos tipos de estabelecimentos. Contudo, saiba que os mesmos são obrigados a disponibilizar de forma gratuita, água da torneira e copos não descartáveis aos clientes que estejam a consumir no local.

Ainda assim, podem recusar este tipo de disponibilização ou cobrar o copo de água da torneira a quem não consuma qualquer produto no estabelecimento.

Para que não restem dúvidas, o Guia esclarece: “Caso a disponibilização do copo de água da torneira implique um serviço por parte do estabelecimento, já poderá haver lugar a cobrança, desde que tal conste na lista de preços”.

Couvert: sem cobrança se não for solicitado ou consumido

O couvert é um conjunto de alimentos que funcionam como aperitivos e que são fornecidos ao cliente antes de iniciar a refeição. Contudo, quando existe couvert o mesmo deve estar na lista de preços do estabelecimento para que o cliente tenha acesso.

Conforme refere o Guia, a lei prevê que “nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado”.

Para evitar confusões, o melhor mesmo é questionar o estabelecimento sobre o couvert e no caso de não estar interessado, referir no momento em que o mesmo lhe é apresentado na mesa.

Cobrança de embalagens e sacos

Há ainda muitas dúvidas sobre o pagamento de embalagens e sacos. Saiba que ao abrigo da lei, os estabelecimentos que fornecem refeições para takeaway ou que fazem entrega ao domicílio, estão obrigados a cobrar um taxa de 30 cêntimos pelas embalagens.

Por outro lado, são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, podendo apenas recusar algumas embalagens que sejam capazes de deteriorar ou contaminar os alimentos.

De igual forma, os sacos de plástico ou de cartão são também alvo de pagamento perante a lei (independentemente do material usado).

Estas são as novas regras na restauração mais suscetíveis de dúvidas. Agora que já sabe tudo sobre cada uma delas, já sabe com o que pode contar em cada estabelecimento.

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